LEI Nº 18.830, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0374/2023

DOE: 22180, de 10/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Mês Setembro Branco, dedicado à conscientização pela paz, e altera o Anexo I da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês Setembro Branco, dedicado à conscientização pela paz, a ser celebrado, anualmente, no mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A data a que alude o caput tem por objetivo conscientizar a população catarinense a respeito da paz, por meio da promoção de debates, seminários e palestras que tratem do tema.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

SETEMBRO


MÊS

LEI ORIGINAL Nº

...................

....................................................................

............................................

Setembro Branco

Com o objetivo de conscientizar a população catarinense a respeito da paz, por meio da promoção de debates, seminários e palestras que tratem do tema.

...................

....................................................................

............................................

” (NR)