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LEI Nº 18.830, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Procedência: Dep. Ivan Naatz
Natureza: PL./0374/2023
DOE: 22180, de 10/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Mês Setembro Branco, dedicado à conscientização pela paz, e altera o Anexo I da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Setembro Branco, dedicado à conscientização pela paz, a ser celebrado, anualmente, no mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data a que alude o caput tem por objetivo conscientizar a população catarinense a respeito da paz, por meio da promoção de debates, seminários e palestras que tratem do tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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SETEMBRO
MÊS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Setembro Branco Com o objetivo de conscientizar a população catarinense a respeito da paz, por meio da promoção de debates, seminários e palestras que tratem do tema. |
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” (NR)