LEI Nº 18.849, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Paulinha

Natureza: PL./0350/2023

DOE: 22.194-A, de 30/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis,30 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural

Lei Original

......

............................................................................................

..................................

Engenhos de Farinha

” (NR)