LEI Nº 18.860, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Procedência: Dep. Marcos da Rosa

Natureza: PL./0208/2023

DOE: 22.195-A, de 31/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para neste incluir a referida data alusiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de maio.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,31 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXOÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXOÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MAIO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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21

Dia Estadual da Guarda Municipal

Com o objetivo de homenagear todas as corporações de Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, em reconhecimento aos relevantes serviços que prestam à sociedade catarinense.

16.758, de 2015

21

Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno

18.240, de 2021

21

Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte

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”(NR)