LEI Nº 18.860, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Procedência: Dep. Marcos da Rosa
Natureza: PL./0208/2023
DOE: 22.195-A, de 31/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para neste incluir a referida data alusiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de maio.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXOÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXOÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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......... |
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21 |
Dia Estadual da Guarda Municipal Com o objetivo de homenagear todas as corporações de Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, em reconhecimento aos relevantes serviços que prestam à sociedade catarinense. |
16.758, de 2015 |
21 |
Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno |
18.240, de 2021 |
21 |
Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte |
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......... |
............................................................................................... |
...................................... |
”(NR)