LEI Nº 18.862, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Procedência: Dep. Maurício Peixer
Natureza: PL./0104/2023
DOE: 22.195-A, de 31/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o mês Maio Roxo, como aquele dedicado à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento da Fibromialgia e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para neste incluir o referido mês alusivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o mês Maio Roxo, como aquele dedicado à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXOÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 ,de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXOÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
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MÊS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Maio Laranja Mês dedicado à conscientização e orientação sobre a incidência, em Santa Catarina, do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como à prevenção e combate desse crime. |
18.222, de 2021 |
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Mês de Maio Dedicado às ações de promoção da saúde dos animais de produção em Santa Catarina, com ênfase na conscientização sobre as doenças de notificação compulsória (DNC). Serão promovidos eventos, palestras e atividades educativas com as seguintes finalidades: - comemorar a aquisição, pelo Estado, da certificação de zona livre de febre aftosa sem vacinação, assim declarada em 25 de maio de 2007 pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE); - sensibilizar a sociedade catarinense sobre a responsabilidade compartilhada na manutenção do status sanitário em saúde animal conquistado pelo Estado, em especial quanto ao reconhecimento internacional como zona livre de febre aftosa sem vacinação e zona livre de peste suína clássica; - reafirmar para a sociedade catarinense a importância do agronegócio para a economia do Estado; - promover campanhas de atualização cadastral das espécies animais, tanto de criações comerciais como de produções de subsistência; - promover o reconhecimento do papel dos profissionais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) na garantia de um ambiente saudável para a produção animal no Estado; e - enaltecer a importância da atuação dos médicos veterinários da Cidasc para a produção de alimentos seguros de forma sustentável. |
18.484, de 2022 |
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Maio Roxo Mês dedicado à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento da Fibromialgia. |
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”(NR)