LEI Nº 18.863, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Procedência: Dep. Emerson Stein
Natureza: PL./0472/2023
DOE: 22.195-A, de 31/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para incluir o Festival do Camarão de Porto Belo no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Festival do Camarão de Porto Belo, a ser realizado, anualmente, na semana que compreende o dia 13 de outubro, no Município de Porto Belo.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
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EVENTOS | LEI ORIGINAL Nº | |
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Semana que compreende o dia 13 de outubro |
Festival do Camarão de Porto Belo |
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” (NR)