LEI Nº 18.887, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Altera a ementa e o art. 2º da Lei nº 16.446, de 2014, que fixa o Valor Referencial de Vencimento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 16.446, de 7 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fixa o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e estabelece outras providências." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 16.446, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica fixado em R$ 40,82 (quarenta reais e oitenta e dois centavos) o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por dia trabalhado." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 16.446, de 7 de agosto de 2014.
Florianópolis,12 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado