LEI Nº 18.889, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0078/2023

DOE: 22249-A, de 19 de abril de 2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, para transformar o Dia Estadual do Terapeuta Capilar e Tricologista em Dia Estadual do Terapeuta Capilar, do Tricologista e do Terapeuta em Saúde dos Cílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformado o Dia Estadual do Terapeuta Capilar e Tricologista em Dia Estadual do Terapeuta Capilar, do Tricologista e do Terapeuta em Saúde dos Cílios, a ser lembrado, anualmente, no dia 7 de abril, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,19 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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ABRIL

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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7

Dia Estadual do Terapeuta Capilar, do Tricologista e do Terapeuta em Saúde dos Cílios

18.614, de 2023

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”(NR)