LEI Nº 18.890, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Procedência: Dep. Luciane Carminatti

Natureza: PL./0517/2023

DOE: 22249-A, 19 de Abril de 2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual das Mulheres na Ciência e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual das Mulheres na Ciência, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de fevereiro.

Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput tem por objetivo fomentar o debate da sociedade em geral sobre o importante papel desempenhado pelas cientistas brasileiras em várias áreas do conhecimento, por meio de ampla mobilização e realização de ações diversificadas para dar visibilidade às pesquisas científicas desenvolvidas por mulheres de Santa Catarina e do Brasil.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,19 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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FEVEREIRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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11

Dia Estadual das Mulheres na Ciência

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”(NR)