LEI Nº 18.892, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./160/2023

DOE: 22251, 23/04/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de fevereiro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

FEVEREIRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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....................................................................................

......................................

11

Dia Estadual do Terço dos Homens

..........

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”(NR)