LEI Nº 18.894, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia Estadual da Consciência Negra e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Negra a ser celebrado, anualmente, em 20 de novembro - data do aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
NOVEMBRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
|
........ |
........................................................................................ |
........................................ |
20 |
Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira ..................................................................................... |
15.260,de 2010 |
20 |
Dia Estadual da Consciência Negra |
|
20 |
Dia Estadual do Biomédico |
18.709,de 2023 |
........ |
........................................................................................ |
........................................ |
” (NR)