LEI Nº 18.911, DE 16 DE MAIO DE 2024
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0080/2024
DOE: 22.268, de 17/05/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Concede o título de Cidadão Catarinense a Adircélio de Moraes Ferreira Junior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o título de Cidadão Catarinense a Adircélio de Moraes Ferreira Junior.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nÂș 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,16 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO ÚNICO
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE |
LEI ORIGINÁRIA Nº |
............................................................................................... |
......................................... |
Adircélio de Moraes Ferreira Junior |
|
............................................................................................... |
......................................... |
" (NR)