LEI Nº 18.911, DE 16 DE MAIO DE 2024

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0080/2024

DOE: 22.268, de 17/05/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Concede o título de Cidadão Catarinense a Adircélio de Moraes Ferreira Junior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o título de Cidadão Catarinense a Adircélio de Moraes Ferreira Junior.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nÂș 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,16 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE

LEI ORIGINÁRIA Nº

...............................................................................................

.........................................

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

...............................................................................................

.........................................

" (NR)