LEI Nº 18.919, DE 22 DE MAIO DE 2024

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0363/2019

DOE: 22.272, de 23/05/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”, para declarar integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest de Blumenau.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural

Lei Original

......

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..........................

Oktoberfest de Blumenau

......

.......................................................................................................

..........................

” (NR)