LEI Nº 18.922, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./00282024
DOE: 22.278, de 04/06/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, com a finalidade de denominar o Município de Ascurra como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Ascurra fica reconhecido como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
.......................... |
.................................................................... |
...................................... |
Ascurra |
Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina |
|
.......................... |
.................................................................... |
...................................... |
” (NR)