LEI Nº 18.922, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./00282024

DOE: 22.278, de 04/06/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, com a finalidade de denominar o Município de Ascurra como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Ascurra fica reconhecido como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

....................................................................

......................................

Ascurra

Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina

..........................

....................................................................

......................................

” (NR)