LEI Nº 18.924, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Procedência: Deputado Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0252/2023
DOE: 22.278, de 04/06/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara a Linguiça Blumenau integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Linguiça Blumenau.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,3 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Patrimônio Cultural |
Lei Original |
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Linguiça Blumenau |
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” (NR)