LEI Nº 18.925, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0286/2023
DOE: 22.278, de 04/06/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.565, de 2018, para declarar o Queijo Kochkaese integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Queijo Kochkaese passa a ser declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Estado de Santa Catarina prestará apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento de projetos, ações e eventos que contribuam para a Indicação Geográfica do Queijo Kochkaese e demais certificações e processos para sua qualificação sanitária.
Art. 3º O Anexo I, Do Patrimônio Cultural, da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar em conformidade com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,3 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Patrimônio Cultural |
Lei Original |
|
..... |
................................................................................................. |
.............................. |
Queijo Kochkaese |
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..... |
................................................................................................. |
.............................. |
” (NR)