LEI Nº 18.925, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0286/2023

DOE: 22.278, de 04/06/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.565, de 2018, para declarar o Queijo Kochkaese integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Queijo Kochkaese passa a ser declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Estado de Santa Catarina prestará apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento de projetos, ações e eventos que contribuam para a Indicação Geográfica do Queijo Kochkaese e demais certificações e processos para sua qualificação sanitária.

Art. 3º O Anexo I, Do Patrimônio Cultural, da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar em conformidade com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural

Lei Original

.....

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..............................

Queijo Kochkaese

.....

.................................................................................................

..............................

” (NR)