LEI Nº 18.927, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0534/2023

DOE: 22.278, de 04/06/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Pomerode como a Capital Catarinense do Enxaimel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Pomerode passa a ser reconhecido como a Capital Catarinense do Enxaimel.

Art. 2º As edificações, artefatos, símbolos, adornos e demais elementos que constituem a técnica de construção em enxaimel, que forem legalmente reconhecidas pelo Município de Pomerode, como componentes do seu rol de patrimônio material e imaterial, serão consideradas pelo Estado de Santa Catarina como área e/ou elemento de interesse turístico estadual.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Florianópolis,3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

.............................

.........................................................

..............................................

Pomerode

Capital Catarinense do Enxaimel

.............................

.........................................................

..............................................

” (NR)