LEI Nº 18.927, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0534/2023
DOE: 22.278, de 04/06/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Pomerode como a Capital Catarinense do Enxaimel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Pomerode passa a ser reconhecido como a Capital Catarinense do Enxaimel.
Art. 2º As edificações, artefatos, símbolos, adornos e demais elementos que constituem a técnica de construção em enxaimel, que forem legalmente reconhecidas pelo Município de Pomerode, como componentes do seu rol de patrimônio material e imaterial, serão consideradas pelo Estado de Santa Catarina como área e/ou elemento de interesse turístico estadual.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Florianópolis,3 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
............................. |
......................................................... |
.............................................. |
Pomerode |
Capital Catarinense do Enxaimel |
|
............................. |
......................................................... |
.............................................. |
” (NR)