LEI Nº 18.932, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0497/2023
DOE: 22.283, de 11/06/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos será anualmente reconhecida e lembrada, na semana que compreender o dia 29 de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos, terá como objetivos:
I – a conscientização social sobre o consumo e a utilização responsável dos alimentos;
II – o incentivo a iniciativas pedagógicas e culturais que levem em conta a inserção do tema no ensino infantil;
III – a promoção de boas práticas do Poder Público no que tange as contratações de alimentos; e
IV – a divulgação de exemplos que coadunem com as diretrizes de consumo e utilização alimentar responsável.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,10 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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SETEMBRO
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SEMANAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Período que compreende o dia 29 |
Semana de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos Com o objetivo de educar a sociedade sobre a importância de combater o desperdício de alimentos em todas as etapas do processo de produção e consumo, e de estabelecer programas e metas focadas na redução do desperdício alimentar e na erradicação da fome. |
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” (NR)