Procedência: Dep. Mauro De Nadal
Natureza: PL./0239/2021
DOE: 22.287-A, de 17/06/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 51-A da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 51-A da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51-A. Os projetos de outorga de recursos hídricos sujeitos a licenciamento ambiental serão elaborados por profissionais habilitados para tanto e com registro nos respectivos conselhos de fiscalização da atividade profissional.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,17 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado