LEI Nº 18.961, DE 1º DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0376/2023

DOE: 22297 - A, de 01/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir a conscientização e a prevenção da violência contra a pessoa com deficiência no mês Junho Violeta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, para incluir a conscientização e a prevenção da violência contra a pessoa com deficiência no mês Junho Violeta.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXOÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

....................................................................................................................................................

JUNHO

.................

......................................................................................

.................................

MÊS

LEIORIGINALNº

.................

......................................................................................

.................................

Junho Violeta

Mês dedicado às ações educativas de conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, priorizando:

- a garantia de sua dignidade, observados os preceitos da Lei nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e da Lei nacional nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- a melhoria dos indicadores relativos a esse tipo de violência; e

- a realização de cursos, seminários, palestras e debates sobre o tema.

18.206, de 2021

.................

......................................................................................

.................................

” (NR)