LEI Nº 18.981, DE 16 DE JULHO DE 2024

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0211/2024

DOE: 22.310, de 17/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Policial Militar Rodoviário e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Policial Militar Rodoviário, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – valorizar o Policial Militar Rodoviário; e

II – celebrar o aniversário de criação do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv) por meio de solenidades e atos institucionais, com a entrega de condecorações aos Policiais Militares Rodoviários e às autoridades ou às pessoas naturais ou jurídicas que tenham contribuído de alguma forma com o CPMRv.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

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NOVEMBRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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12

Dia Estadual do Policial Militar Rodoviário

Com o objetivo de:

- valorizar o Policial Militar Rodoviário; e

- celebrar o aniversário de criação do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv) por meio de solenidades e atos institucionais, com a entrega de condecorações aos Policiais Militares Rodoviários e às autoridades ou às pessoas naturais ou jurídicas que tenham contribuído de alguma forma com o CPMRv.

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” (NR)