LEI Nº 18.983, DE 16 DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0224/2024

DOE: 22.310, de 17/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Luto Parental e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Luto Parental, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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JULHO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Primeira semana

Semana Estadual de Conscientização sobre o Luto Parental

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”(NR)