LEI Nº 18.983, DE 16 DE JULHO DE 2024
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0224/2024
DOE: 22.310, de 17/07/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Luto Parental e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Luto Parental, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JULHO
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SEMANAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Primeira semana |
Semana Estadual de Conscientização sobre o Luto Parental |
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”(NR)