LEI Nº 19.013, DE 24 DE JULHO DE 2024
Procedência: Dep. Emerson Stein
Natureza: PL./0169/2023
DOE: 22.317 de 26/07/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Patrimônio Cultural |
Lei Original |
|
............ |
............................................................................................. |
........................... |
Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense |
........................... |
” (NR)