LEI Nº 19.013, DE 24 DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. Emerson Stein

Natureza: PL./0169/2023

DOE: 22.317 de 26/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural

Lei Original

............

.............................................................................................

...........................

Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense

...........................

” (NR)