LEI Nº 19.034, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0121/2024

DOE: 22.326, de 08/08/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir o Dia do Consumidor e do Contribuinte, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Consumidor e do Contribuinte, a ser anualmente celebrado no dia 15 de março.

Art. 2º O Dia do Consumidor e do Contribuinte tem por objetivo difundir os direitos e deveres dos beneficiários, em simultaneidade, compatibilizando as ações, atividades e políticas empreendidas na defesa do consumidor e do contribuinte.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

MARÇO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

......

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....................................

15

Dia do Consumidor e do Contribuinte

......

..............................................................................................

....................................

” (NR)