LEI Nº 19.034, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0121/2024
DOE: 22.326, de 08/08/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir o Dia do Consumidor e do Contribuinte, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Consumidor e do Contribuinte, a ser anualmente celebrado no dia 15 de março.
Art. 2º O Dia do Consumidor e do Contribuinte tem por objetivo difundir os direitos e deveres dos beneficiários, em simultaneidade, compatibilizando as ações, atividades e políticas empreendidas na defesa do consumidor e do contribuinte.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
MARÇO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
|
...... |
.............................................................................................. |
.................................... |
15 |
Dia do Consumidor e do Contribuinte |
|
...... |
.............................................................................................. |
.................................... |
” (NR)