LEI Nº 19.040, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Procedência: Dep. Marquito

Natureza: PL./0194/2024

DOE: 22327-A, 09/08/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o mês Maio Furta-Cor, dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Maio Furta-Cor, como aquele dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, a ser lembrado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º São objetivos do Maio Furta-Cor:

I – promover a conscientização sobre os desafios específicos enfrentados pelas mães em relação à saúde mental, incluindo questões como depressão pós-parto, ansiedade, estresse e outras condições;

II – fornecer informações sobre sinais e sintomas de problemas de saúde mental materna, bem como recursos disponíveis para apoio e tratamento;

III – reduzir o estigma em torno da saúde mental materna, encorajando as mães a buscarem ajuda, sem medo de julgamento ou discriminação;

IV – promover o acesso equitativo a serviços de saúde mental para todas as mães, garantindo que existam recursos adequados disponíveis, profissionais de saúde capacitados, programas de apoio e de tratamento acessíveis;

V – reconhecer a importância do bem-estar mental das mães não apenas para elas mesmas, mas também para suas famílias e comunidades, incentivando a criação de redes de apoio para pais e cuidadores; e

VI – conscientizar a população sobre o que constitui a violência obstétrica, incluindo práticas médicas abusivas, desrespeitosas ou coercitivas contra pessoas em processo de abortamento, gestação, perda gestacional tardia, parto e pós-parto, a fim de prevenir e combater essas violações.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,9 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MAIO

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MÊS

LEI ORIGINAL Nº

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Maio Furta-Cor

Dedicado à realização de ações de cuidado e de promoção da saúde mental materna, com os seguintes objetivos:

- promover a conscientização sobre os desafios específicos enfrentados pelas mães em relação à saúde mental, incluindo questões como depressão pós-parto, ansiedade, estresse e outras condições;

- fornecer informações sobre sinais e sintomas de problemas de saúde mental materna, bem como recursos disponíveis para apoio e tratamento;

- reduzir o estigma em torno da saúde mental materna, encorajando as mães a buscarem ajuda, sem medo de julgamento ou discriminação;

- promover o acesso equitativo a serviços de saúde mental para todas as mães, garantindo que existam recursos adequados disponíveis, profissionais de saúde capacitados, programas de apoio e de tratamento acessíveis;

- reconhecer a importância do bem-estar mental das mães não apenas para elas mesmas, mas também para suas famílias e comunidades, incentivando a criação de redes de apoio também para pais e cuidadores; e

- conscientizar a população sobre o que constitui a violência obstétrica, incluindo práticas médicas abusivas, desrespeitosas ou coercitivas contra pessoas em processo de abortamento, gestação, perda gestacional tardia, parto e pós-parto, a fim de prevenir e combater essas violações.

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”(NR)