LEI Nº 19.050, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Procedência: MESA

Natureza: PL./0249/2024

DOE: 22.339 de 26/08/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para instituir o Dia Estadual de Combate à Corrupção, definir objetivos específicos para a Semana Estadual de Combate à Corrupção e alterar sua data de início.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, em Santa Catarina, o Dia Estadual de Combate à Corrupção, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de agosto.

Art. 2º Fica alterada a data de realização da Semana Estadual de Combate à Corrupção, transferindo-a do mês de julho para o período que compreende o dia 27 de agosto.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Combate à Corrupção, as instituições públicas, por meio de parcerias com instituições privadas, promoverão atividades, palestras e debates a respeito do tema, com os seguintes objetivos:

I - recuperar a credibilidade das instituições públicas, fazendo as pessoas se sentirem parte integrante dos processos decisórios;

II - realizar campanhas para aproximar poder público e sociedade, incentivando a proposição de normas relacionadas ao combate à corrupção;

III - divulgar a Semana nos meios de comunicação, com informações e orientações a respeito do papel do cidadão no combate diário à corrupção;

IV - apresentar medidas práticas para combater ações relacionadas à corrupção;

V - fomentar o exercício da cidadania e da interação política entre instituições públicas e privadas; e

VI - incentivar a participação das comunidades escolares vinculadas à rede pública estadual de educação, propondo mobilizações e trabalhos voltados ao combate à corrupção.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,20 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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AGOSTO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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27

Dia Estadual de Combate à Corrupção

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Período que compreende o dia 27

Semana Estadual de Combate à Corrupção

Com os objetivos de:

I - recuperar a credibilidade das instituições públicas, fazendo as pessoas se sentirem parte integrante dos processos decisórios;

II - realizar campanhas para aproximar poder público e sociedade, incentivando a proposição de normas relacionadas ao combate à corrupção;

III - divulgar a Semana nos meios de comunicação, com informações e orientações a respeito do papel do cidadão no combate diário à corrupção;

IV - apresentar medidas práticas para combater ações relacionadas à corrupção;

V - fomentar o exercício da cidadania e da interação política entre instituições públicas e privadas; e

VI - incentivar a participação das comunidades escolares vinculadas à rede pública estadual de educação, propondo mobilizações e trabalhos voltados ao combate à corrupção.

16.907, de 2016

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" (NR)