LEI Nº 19.059, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o art. 1º da Lei nº 18.796, de 2023, que fixa o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos ativos e aos militares ativos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.796, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de setembro de 2024.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 18.796, de 20 de dezembro de 2023:
I – o inciso III do caput do art. 1º; e
II – o § 2º do art. 3º.
Florianópolis,17 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado