LEI Nº 19.059, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0401/2024

DOE: 22.356-A, de 18/09/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 1º da Lei nº 18.796, de 2023, que fixa o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos ativos e aos militares ativos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.796, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de setembro de 2024.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 18.796, de 20 de dezembro de 2023:

I – o inciso III do caput do art. 1º; e

II – o § 2º do art. 3º.

Florianópolis,17 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado