LEI Nº 19.067, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Procedência: Dep. Emerson Stein

Natureza: PL./0218/2024

DOE: 22.366, de 02/10/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual "Asas Solidárias" e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual "Asas Solidárias", a ser lembrado, anualmente, no dia 5 do mês de maio, em homenagem à iniciativa de empresas e particulares que disponibilizaram aviões e helicópteros em ações voluntárias e solidárias voltadas ao resgate de vidas e ao transporte de doações para o Estado do Rio Grande do Sul, em razão da catástrofe climática ocorrida em 2024.

Art. 2º O Dia Estadual "Asas Solidárias" será celebrado com atividades que visem ao reconhecimento e à valorização do espírito de solidariedade e de compromisso humanitário, destacando a importância do transporte aéreo para o atendimento emergencial e o apoio às comunidades em situação de calamidade pública.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MAIO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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5

Dia Estadual "Asas Solidárias"

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"(NR)