LEI Nº 19.067, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Procedência: Dep. Emerson Stein
Natureza: PL./0218/2024
DOE: 22.366, de 02/10/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual "Asas Solidárias" e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual "Asas Solidárias", a ser lembrado, anualmente, no dia 5 do mês de maio, em homenagem à iniciativa de empresas e particulares que disponibilizaram aviões e helicópteros em ações voluntárias e solidárias voltadas ao resgate de vidas e ao transporte de doações para o Estado do Rio Grande do Sul, em razão da catástrofe climática ocorrida em 2024.
Art. 2º O Dia Estadual "Asas Solidárias" será celebrado com atividades que visem ao reconhecimento e à valorização do espírito de solidariedade e de compromisso humanitário, destacando a importância do transporte aéreo para o atendimento emergencial e o apoio às comunidades em situação de calamidade pública.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,1º de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
MAIO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
|
................. |
................................................................................. |
.................................. |
5 |
Dia Estadual "Asas Solidárias" |
|
................. |
................................................................................. |
.................................. |
"(NR)