LEI Nº 19.069, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Procedência: Dep. Volnei Weber
Natureza: PL./0373/2024
DOE: 22.366, de 02/10/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Concede o título de Cidadão Catarinense a Dom Jacinto Inacio Flach.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Dom Jacinto InacioFlach.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,1º de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE |
LEI ORIGINÁRIA Nº |
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Dom Jacinto Inacio Flach |
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" (NR)