LEI Nº 19.069, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Procedência: Dep. Volnei Weber

Natureza: PL./0373/2024

DOE: 22.366, de 02/10/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Concede o título de Cidadão Catarinense a Dom Jacinto Inacio Flach.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Dom Jacinto InacioFlach.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE

LEI ORIGINÁRIA Nº

........................................................................................

................................................

Dom Jacinto Inacio Flach

........................................................................................

................................................

" (NR)