LEI COMPLEMENTAR Nº 850, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0041/2023
DOE: 22.180, de 10/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Dispõe sobre a transferência de valores do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para o Tesouro do Estado, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a transferência do valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), do saldo do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, regulamentado na Lei Complementar nº 738, de 23 de janeiro de 2019, em favor do Estado de Santa Catarina, para auxiliar os Municípios catarinenses atingidos pelos desastres meteorológicos ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2023.
§ 1º O valor descrito no caput deve ser empregado em ações que auxiliem os Municípios indicados no Decreto Estadual nº 298, de 6 de outubro de 2023, respeitados os objetivos previstos no art. 281 da Lei Complementar nº 738, de 2019.
§ 2º O Poder Executivo remeterá ao Conselho Gestor do FRBL as prestações de contas dos recursos utilizados, para ciência, tão logo ocorrida sua homologação pelos setores técnicos encarregados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado