LEI Nº 19.270, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0056/2025

DOE: 22480-A, de 27/03/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 2º da Lei nº 19.093, de 2024, que regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.093, de 8 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Aos convênios com valor a ser repassado pelo concedente de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) aplicar-se-á o regime simplificado de que trata esta Lei, observadas as seguintes condições: ............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,26 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado