LEI Nº 19.883, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0243/2026

DOE: 22.774-A, de 15/06/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a ementa da Lei nº 17.902, de 2020, que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como “Farra do Boi” em Território catarinense e estabelece outras providências, para denominá-la oficialmente Lei Barbara Hartman.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 17.902, de 27 de janeiro de 2020, para denominá-la Lei Barbara Hartman.

Art. 2º A ementa da Lei nº 17.902, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como ‘Farra do Boi’ em Território catarinense e estabelece outras providências (Lei Barbara Hartman).” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado