ATO DA MESA Nº 191, de 12 de abril de 2012
Autoriza o Procurador-Geral Adjunto a praticar atos administrativos relativos às despesas da Assembleia Legislativa
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da Alesc,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Procurador-Geral Adjunto, a praticar os seguintes atos administrativos, enquanto perdurar o impedimento do titular.
I - ordenar as despesas da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
II - prestar contas e representar a Assembleia Legislativa perante o Tribunal de Contas;
III - promover a instauração, instrução e conclusão de processos de tomada de contas especiais;
IV - elaborar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 06 de abril de 2012.
Deputado GELSON MERISIO – Presidente
Deputado Jailson Lima – Secretário
Deputado Reno Caramori - Secretário