ATO DA MESA Nº 776, de 17 de dezembro de 2013

DA: 6.639/13

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Delega competência ao Diretor-Geral referente ao acesso de informações solicitadas pelos membros deste Poder com fundamento na Lei nacional nº 12.527, de 2011.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo nos incisos XVIII e XIX e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegado ao Diretor-Geral competência para providenciar as informações solicitadas pelos membros deste Poder com fundamento na Lei que regula o acesso às informações - Lei nacional nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, independente de autorização do Presidente.

Parágrafo único. Na execução da delegação de que trata o caput deste artigo, aplica-se no que couber, os princípios e preceitos estabelecidos na Lei nacional nº 12.527, de 2011, salvo o prazo para fornecimento das informações que será em até sete dias.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JOARES PONTICELLI – Presidente

Deputado Kennedy Nunes – Secretário

Deputado Nilson Gonçalves - Secretário