ATO DA MESA Nº 128, de 27 de fevereiro de 2015

DA: 6.793, de 27/02/2015

Alterado pelo Ato: 131/2016

Revogado pelo Ato da Mesa 149/2020

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Delega competências aos Diretores, ao Presidente da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira e ao Coordenador de Licitações e Contratos para autorizar compras, instaurar processos licitatórios e firmar instrumentos contratuais.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam delegadas ao Diretor-Geral, ao Coordenador da Escola do Legislativo, ao Coordenador de Eventos, ao Secretário Executivo de Relações Institucionais, ao Assessor de Planejamento Institucional e ao Diretor da área requisitante e/ou da área afim, as seguintes competências: (Redação dada pelo Ato da Mesa 131, de 2016)

I - autorizar compras diretas; e

II - autorizar a instauração de processo licitatório e a firmar instrumento contratual, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão pertinentes a obras, serviços, compras e locações.

Parágrafo único. As delegações de que tratam os incisos I e II deste artigo dar-se-ão conjuntamente por dois servidores ocupantes dos cargos e da função de confiança dentre os elencados no caput deste artigo, conforme o caso. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 131, de 2016)

Art. 1º-A. Nos casos previstos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, a competência para tal fica delegada aos titulares dos cargos e da função de confiança elencados no art. 1º deste Ato e, ainda, ao Diretor Administrativo e ao Coordenador de Licitações e Contratos.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 131, de 2016)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 2 de fevereiro de 2015.

Deputado GELSON MERISIO – Presidente

Deputado Valmir Comin – Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário