ATO DA MESA Nº 419, de 15 de agosto de 2016

DA: 7040, de 15/08/2016

Revogado pelo Ato da Mesa 511/2016 (sem efeito pelo Ato da Mesa 186/2017)

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Estabelece prazo para fins do disposto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 677, de 2016, que “Dispõe sobre a conversão de licença-prêmio em pecúnia dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Quadro do Pessoal da Assembleia Legislativa”

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º Para o efeito do disposto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 677, de 1º de agosto de 2016, o servidor deve requerer a aposentadoria até 31 de outubro de 2016.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado GELSON MERISIO - Presidente

Deputado Valmir Comin - Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário