ATO DA MESA Nº 131, de 30 de março dE 2020

Dispõe sobre a continuidade do cancelamento das Sessões Plenárias Ordinárias e Reuniões das Comissões, no período que menciona, para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

A MESA DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo nos incisos XI e XV e parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC,

 

CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 086, de 13 de março de 2020, que “Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”; e

 

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, o qual resulta na necessidade de medidas restritivas para evitar a sua propagação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam canceladas, nos dias 31 de março e 1º, 2, 7 e 8 de abril de 2020, as Sessões Plenárias Ordinárias e as Reuniões das Comissões.

Art. 2º Este Ato de Mesa entra em vigor na data de sua publicação

Deputado JULIO GARCIA - Presidente

Deputado Laércio Schuster - Secretário

Deputado Nilso Berlanda - Secretário