ATO DA MESA Nº 343, de 28 de setembro de 2021

DA: 7.945, de 29/09/2021

Compilação dos Atos Normativos

Manual de Redação aqui

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Manual de Redação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA (Alesc), no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XV e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da Alesc,

 

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato da Mesa institui o Manual de Redação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

§ 1º O Manual a que se refere o caput passa a ser o instrumento oficial de uniformização e elaboração dos documentos oficiais internos e externos produzidos por esta Assembleia Legislativa.

§ 2º Excetuam-se da padronização de formatação constante do Manual a que se refere o caput os documentos oficiais produzidos dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instituído pelo Ato da Mesa nº 230, de 26 de maio de 2021, em virtude das características operacionais desse Sistema.

Art. 2º Ao Manual a que se refere este Ato poderão ser acrescidos anexos e/ou outras partes que abordem conteúdos referentes à temática da Redação Oficial, assim como deverão ser promovidas atualizações periódicas, com o mesmo caráter oficial, mediante à aprovação da Diretoria-Geral da Alesc.

Parágrafo único. Ao Manual que ora se institui deverá ser acrescido apêndice relativo à elaboração, formatação e uniformização dos textos produzidos dentro do SEI, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Ato.

Art. 3º O Manual será disponibilizado em versão física, a ser entregue aos setores e gabinetes, e em versão digital, a ser disponibilizada na página institucional da Alesc.(Manual de Redação aqui)

Art. 4º O Manual de Redação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, incluindo futuras complementações e atualizações, deverá ser utilizado como referência oficial da Alesc nas capacitações disponibilizadas sobre a temática de Redação Oficial, em formato virtual ou presencial, no âmbito da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.

Parágrafo único. A capacitação a que se refere o caput deverá ocorrer, em sua primeira edição, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Ato.

Art. 5º A Diretoria-Geral convocará, em até 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação deste Ato, grupo de trabalho para revisar, atualizar e complementar, no que for o caso, o Manual de Redação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O grupo de trabalho a que se refere o caput será constituído por servidores efetivos do quadro de pessoal da Alesc, escolhidos entre os servidores que atuam em setores cujas atribuições sejam correlatas ao conteúdo de Redação Oficial, sendo, no mínimo:

I – 1 (um) com lotação na Secretaria-Geral;

II – 1 (um) com lotação na Diretoria-Geral; e

III – 1 (um) com lotação na Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.

Art. 6º Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente

Deputado Ricardo Alba - Secretário

Deputado Rodrigo Minotto - Secretário