ATO DA MESA Nº 609, de 20 de DEZEMBRO de 2022
Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos, da gratificação natalina e do auxílio alimentação dos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2023.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O cronograma de pagamento dos vencimentos e da gratificação natalina dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2023, dar-se-á na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 2° A antecipação do pagamento da gratificação natalina será concedida conforme o disposto no Ato da Mesa n° 063, de 15 de março de 2007.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser deferido pedido de antecipação do pagamento da gratificação natalina de forma diversa do disposto no Ato da Mesa n° 063, de 2007, aos servidores efetivos, ativos e inativos, por motivo de doença devidamente comprovada, desde que mantido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.
Art. 3° O auxílio alimentação será creditado no último dia útil de cada mês, consoante contrato de prestação de serviços firmado entre a Assembleia Legislativa e a empresa fornecedora.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA O EXERCÍCIO DE 2023
|
||
Janeiro |
26, Quinta-feira |
|
Fevereiro |
24, Sexta-feira |
|
Março |
28, Terça-feira |
31, Sexta-feira (25%) |
Abril |
26, Quarta-feira |
|
Maio |
26, Sexta-feira |
|
Junho |
27, Terça-feira |
30, Sexta-feira (25% ou 50%) |
Julho |
26, Quarta-feira |
|
Agosto |
25, Sexta-feira |
|
Setembro |
26, Terça-feira |
|
Outubro |
26, Quinta-feira |
|
Novembro |
24, Sexta-feira |
|
Dezembro |
19, Terça-feira |
15, Sexta-feira (50% ou 100%) |