ATO DA MESA Nº 609, de 20 de DEZEMBRO de 2022

DA: 8.238, de 20/12/2022

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos, da gratificação natalina e do auxílio alimentação dos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2023.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art. 1° O cronograma de pagamento dos vencimentos e da gratificação natalina dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2023, dar-se-á na forma do Anexo Único deste Ato.

Art. 2° A antecipação do pagamento da gratificação natalina será concedida conforme o disposto no Ato da Mesa n° 063, de 15 de março de 2007.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser deferido pedido de antecipação do pagamento da gratificação natalina de forma diversa do disposto no Ato da Mesa n° 063, de 2007, aos servidores efetivos, ativos e inativos, por motivo de doença devidamente comprovada, desde que mantido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.

Art. 3° O auxílio alimentação será creditado no último dia útil de cada mês, consoante contrato de prestação de serviços firmado entre a Assembleia Legislativa e a empresa fornecedora.

Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MOACIR SOPELSA - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA O EXERCÍCIO DE 2023

MÊS
VENCIMENTOS
GRATIFICAÇÃO NATALINA
Janeiro
26, Quinta-feira
Fevereiro
24, Sexta-feira
Março
28, Terça-feira
31, Sexta-feira (25%)
Abril
26, Quarta-feira
Maio
26, Sexta-feira
Junho
27, Terça-feira
30, Sexta-feira (25% ou 50%)
Julho
26, Quarta-feira
Agosto
25, Sexta-feira
Setembro
26, Terça-feira
Outubro
26, Quinta-feira
Novembro
24, Sexta-feira
Dezembro
19, Terça-feira
15, Sexta-feira (50% ou 100%)