ATO DA MESA Nº 374, de 27 de maio de 2013
Altera o índice de quota máxima atribuída ao cargo de Secretario Parlamentar do Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Alesc e no art. 15 da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Resolução nº 002, de 24 de fevereiro de 2011, e considerando o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 44, de 4 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O índice de quota máxima atribuída ao cargo de Secretario Parlamentar do Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar - Mesa, Liderança e Colegiado de Bancada, de que tratam os Anexos IX-B, IX-C e IX-E da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, fica redefinido na forma dos supracitados Anexos, com base na majoração do valor estabelecido no Ato da Mesa nº 44, de 4 de julho de 2012, da Câmara dos Deputados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI – Presidente
Deputado Kennedy Nunes – Secretário
Deputado Manoel Mota – Secretário
ANEXO I
(Altera o Anexo IX-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX - B
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – MESA |
|||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
CÓDIGO |
NÍVEIS | NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE |
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE |
|
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
Presidência |
PL/GAM |
01 a 100 | 07 |
136,2455 |
1ª Vice-Presidência |
01 a 79 | 03 |
40,4003 |
||
2ª Vice-Presidência |
03 |
40,4003 |
|||
1ª Secretaria |
03 |
40,4003 |
|||
2ª Secretaria |
03 |
40,4003 |
|||
3ª Secretaria |
03 |
40,4003 |
|||
4ª Secretaria |
03 |
40,4003 |
ANEXO II
(Altera o Anexo IX-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX - C
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – LIDERANÇA |
|||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
NÚMERO DE DEPUTADOS NA LIDERANÇA |
NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS POR LIDERANÇA |
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR LIDERANÇA |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
PL/GAL |
01 a 64 |
1 |
3 |
18,4815 |
01 a 77 |
2 |
4 |
36,9631 |
||
01 a 85 |
3 |
5 |
55,4448 |
||
01 a 93 |
4 |
6 |
73,9264 |
||
01 a 100 |
5 |
7 |
92,4081 |
||
01 a 100 |
6 |
8 |
110,8806 |
||
01 a 100 |
7 |
9 |
129,3713 |
||
01 a 100 |
8 |
10 |
147,8530 |
||
01 a 100 |
9 |
11 |
166,3346 |
||
01 a 100 |
Acima de 10 |
12 |
184,8098 |
ANEXO III
(Altera o Anexo IX-E da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX - E
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
NÚMERO MÁXIMO DE CARGO |
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA |
SECRETÁRIO DO COLEGIADO DE BANCADA |
PL/GAS |
01 a 100 |
10 |
219,1051 |