ATO DA MESA Nº 374, de 27 de maio de 2013

DA: 6.551, de 27/05/2013

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o índice de quota máxima atribuída ao cargo de Secretario Parlamentar do Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Alesc e no art. 15 da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Resolução nº 002, de 24 de fevereiro de 2011, e considerando o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 44, de 4 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º O índice de quota máxima atribuída ao cargo de Secretario Parlamentar do Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar - Mesa, Liderança e Colegiado de Bancada, de que tratam os Anexos IX-B, IX-C e IX-E da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, fica redefinido na forma dos supracitados Anexos, com base na majoração do valor estabelecido no Ato da Mesa nº 44, de 4 de julho de 2012, da Câmara dos Deputados.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.

Deputado JOARES PONTICELLI – Presidente

Deputado Kennedy Nunes – Secretário

Deputado Manoel Mota – Secretário

ANEXO I

(Altera o Anexo IX-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX - B

 

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – MESA

GRUPO DE ATIVIDADES

DE ASSESSORAMENTO

PARLAMENTAR

CÓDIGO

NÍVEIS

NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR

GABINETE

ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR

GABINETE

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

Presidência

PL/GAM

01 a 100

07

136,2455

1ª Vice-Presidência

01 a 79

03

40,4003

2ª Vice-Presidência

03

40,4003

1ª Secretaria

03

40,4003

2ª Secretaria

03

40,4003

3ª Secretaria

03

40,4003

4ª Secretaria

03

40,4003

 

ANEXO II

(Altera o Anexo IX-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX - C

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – LIDERANÇA

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CÓDIGO

NÍVEIS

NÚMERO DE DEPUTADOS NA LIDERANÇA

NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS POR LIDERANÇA

ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR LIDERANÇA

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

PL/GAL

01 a 64

1

3

18,4815

01 a 77

2

4

36,9631

01 a 85

3

5

55,4448

01 a 93

4

6

73,9264

01 a 100

5

7

92,4081

01 a 100

6

8

110,8806

01 a 100

7

9

129,3713

01 a 100

8

10

147,8530

01 a 100

9

11

166,3346

01 a 100

Acima de 10

12

184,8098

 

 

ANEXO III

(Altera o Anexo IX-E da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX - E

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CÓDIGO

NÍVEIS

NÚMERO MÁXIMO DE CARGO

ÍNDICE DE COTA MÁXIMA

SECRETÁRIO DO COLEGIADO DE BANCADA

PL/GAS

01 a 100

10

219,1051