ATO DA MESA Nº 745, de 29 de novembro de 2016
Dá nova redação ao Art. 2º do Ato de Mesa nº 701, de 9 de novembro de 2016, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 701, de 9 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O formulário de que trata o art. 1º será lavrado pelo Gerente de Patrimônio e assinado pelo Diretor Administrativo, podendo ser delegado, na hipótese de envolvimento destes no extravio ou dano, por superior hierárquico imediato."
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado GELSON MERISIO - Presidente Deputado
Pe. Pedro Baldissera - Secretário
Deputado Mario Marcondes - Secretário