ATO DA MESA Nº 340, de 23 de setembro de 2021
“Altera o Ato da Mesa nº 168, de 2021, que ‘Dispõe sobre regras e procedimentos temporários, no âmbito normativo do Poder Legislativo catarinense, para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus causador da Covid-19 nas dependências físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina’, para o fim de revogar o seu art. 4º.”
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Ato da Mesa nº 168, de 31 de março de 2021.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.