ATO DA MESA Nº 009, de 21 de JANEIRO de 2022
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 6º do Ato da Mesa nº 500, de 15 de julho de 2015,
RESOLVE,
Art. 1º Sobre os valores fixados no Anexo I do Ato da Mesa nº 500, de 15 de julho de 2015, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento), a título de recomposição inflacionária, correspondente à variação arredondada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.