ATO DA MESA Nº 187, de 16 de MARÇO de 2022

DA: 8.050, de 16/03/2022

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Considera feriado o dia 23 de março de 2022, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e considerando a Lei municipal nº 832, de 27 de junho de 1967, do Município de Florianópolis,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica considerado feriado, por ocasião do aniversário de emancipação do Município de Florianópolis, o dia 23 de março de 2022, para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina que desempenham suas atividades na Capital catarinense.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MOACIR SOPELSA - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário