ATO DA MESA Nº 502, de 1º de NOVEMBRO de 2022
Altera o Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020, que “Dispõe sobre compras, licitações e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° do Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .....................................................................................
§ 1° O disposto no caput se aplica, inclusive, às hipóteses de prorrogação e de alteração contratual.
§ 2° Excetuam-se das disposições deste artigo as compras diretas de pequeno valor.”
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.