ATO DA MESA Nº 540, de 17 de NOVEMBRO de 2022

DA: 8.216, de 18/11/2022

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Estabelece critérios para distribuição dos gabinetes parlamentares e respectivas vagas de estacionamento para a 20ª (vigésima) Legislatura.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC,

 

RESOLVE:

Art. 1° São assegurados ao Deputado, no exercício de mandato da 20ª (vigésima) Legislatura, para uso exclusivo em suas atividades parlamentares, 1 (um) gabinete nas dependências do Palácio Barriga-Verde e 1 (uma) vaga de estacionamento, conforme Anexo Único deste Ato.

Art. 2° É assegurado ao Titular da 19ª (décima nona) Legislatura reeleito o direito de opção pela permanência em seu gabinete.

Art. 3° Os Titulares ficam autorizados a permutar os gabinetes parlamentares entre si, devendo a formalização do ato ser indicada à Mesa antes do término do segundo período ordinário da última Sessão Legislativa.

Art. 4° Os gabinetes remanescentes serão distribuídos entre os Deputados, observados os seguintes critérios para sua ocupação:

I – terão prioridade de escolha, os Deputados com deficiência, iniciando pelo com maior idade, entre os de maior número de legislaturas; e

II – os demais, por sorteio, a ser realizado pela Mesa, na primeira quinzena do mês de janeiro da última Sessão Legislativa, em data indicada pelo Presidente.

Parágrafo único. Aqueles dispensados do sorteio devem manifestar ao Presidente, por escrito, a primeira e segunda opção de gabinete, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada nos termos do inciso II do caput deste artigo.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 6° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MOACIR SOPELSA - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário

ANEXO ÚNICO

GABINETES PARLAMENTARES E RESPECTIVAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO

GABINETE PARLAMENTAR
VAGA DE ESTACIONAMENTO
100 – Presidência

32
101 – 1ª Vice-Presidência
31 e 5
8
34
9
14
10
22
23
25
25
35
26
13
27
29
28
2
33
40
34
21
35
26
36
6
37
12
102
36
103
38
104
19
105
37
106
9
107
23
108
17
109
20
110
1
111
15
112
30
113
33
114
11
115
24
116
10
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27
118
39
203
18
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7
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28
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4
207
42
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16
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43
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3
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41

Republicado por incorreção