ATO DA MESA Nº 561, de 2 de DEZEMBRO de 2022

DA: 8.226, de 02/12/2022

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Cria o Núcleo de Informação e Segurança Institucional (NIS) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), subordinado à Mesa, destinado ao desenvolvimento de atividades de inteligência e de segurança institucional.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo exerce funções de extrema relevância para o Estado de Santa Catarina e que sua segurança institucional é condição primária para a garantia de sua independência;

 

CONSIDERANDO o intenso fluxo de pessoas no Palácio Barriga-Verde e a promoção de eventos destinados ao público externo, bem como a recepção, em setores administrativos e gabinetes parlamentares, de diversas pessoas;

 

CONSIDERANDO a premência na adoção de medidas tendentes a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda da Instituição e de seus integrantes, inclusive no que tange a sua imagem e reputação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica de membros e servidores do Poder Legislativo no desempenho de suas funções;

 

CONSIDERANDO que a atividade de inteligência é provedora de conhecimento para auxiliar o tomador de decisão, seja no plano estratégico, preventivo, tático ou operacional, e que, por incontáveis vezes, os órgãos públicos, em especial da segurança pública, antecipam suas ações por meio de técnicas e métodos próprios de inteligência com o fim de desencadear respostas imediatas visando à manutenção da ordem pública; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma estrutura adequada, capaz de produzir conhecimento em conjunto com outros setores desta Casa Legislativa e demais instituições, que possa auxiliar no processo decisório da Mesa, bem como prestar suporte aos demais Parlamentares e servidores;

 

RESOLVE:

Art. 1° Fica criado o Núcleo de Informação e Segurança Institucional (NIS) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), subordinado à Mesa, com o objetivo de desenvolver as atividades de inteligência e de segurança institucional no âmbito do Poder Legislativo.

Parágrafo único. O NIS será dirigido pelo Presidente da Alesc ou por Parlamentar por ele indicado.

Art. 2° O NIS subdivide-se em:

I – Divisão de Inteligência, composta por:

a) um Delegado da Polícia Civil em atuação na Alesc, na qualidade de chefe; e

b) policiais civis, militares e servidores titulares de cargo de provimento efetivo especializados em inteligência, proteção de dignitários ou atividades correlatas; e

II – Divisão de Segurança Orgânica, composta por:

a) um Oficial Superior da Polícia Militar em atuação na Alesc, na qualidade de chefe; e

b) policiais militares, civis e servidores titulares de cargo de provimento efetivo especializados em inteligência, proteção de dignitários ou atividades correlatas.

Art. 3° Compete ao NIS:

I – promover ações estratégicas preventivas ou reativas, buscando a preservação da integridade dos Parlamentares e servidores no desempenho das suas atividades;

II – prestar assessoria à Mesa e aos demais Parlamentares nos assuntos relacionados à inteligência e à segurança pessoal e institucional;

III – promover, em harmonia com os demais Poderes, órgãos e instituições, ações de inteligência de interesse do Poder Legislativo;

IV – atuar no exercício permanente e sistemático de ações especializadas na produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prevenir e reprimir atos delituosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse do Poder Legislativo;

V – sugerir à Presidência a celebração de termos de cooperação e/ou convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, órgãos da Segurança Pública, órgãos de Defesa Nacional e outras instituições no âmbito da inteligência, estratégia e segurança, cujas atribuições estejam alinhadas aos objetivos da Alesc;

VI – dar cumprimento às deliberações da Mesa no que diz respeito às questões de inteligência, estratégia e segurança institucional e demais demandas por ela atribuídas;

VII – acionar eventuais ações preventivas ou reativas, em casos que envolvam ameaças ou violações à segurança de Deputados e seus familiares, assim como de servidores, do patrimônio e de informações do Poder Legislativo;

VIII – representar o Poder Legislativo nas comissões, comitês, agências, órgãos e grupos relacionados às atividades de inteligência, estratégia e segurança institucional;

IX – proceder à análise e ao levantamento de ameaças ou fatos ocorridos nas dependências da Alesc ou de ambiente sob sua responsabilidade, além daqueles praticados contra seu interesse ou bem, com encaminhamento do respectivo relatório de inteligência à Mesa;

X – encaminhar aos órgãos de segurança pública ou a outros órgãos competentes situações ou pessoas que eventualmente se dirijam à Alesc apresentando fatos ou demandas que sejam da atribuição daqueles órgãos;

XI – expedir e praticar os atos administrativos e gerenciais necessários ao exercício de suas atribuições;

XII – propor, divulgar e estimular medidas de segurança preventiva aos Parlamentares e servidores, inclusive com capacitações continuadas junto à Escola do Legislativo no que tange à segurança pessoal e salvaguarda de dados;

XIII – desenvolver e administrar protocolos para atuação em situações de crise que impliquem ameaça ou violação à segurança de Parlamentares ou servidores, ou em situações relevantes apresentadas pela Presidência; e

XIV – propor cursos e treinamentos aos integrantes do NIS para o aprimoramento e desenvolvimento de competências necessárias ao cumprimento de suas funções, junto a outros órgãos dos Poderes da União, dos Estados ou dos Municípios.

Art. 4° A criação do NIS não implicará em aumento da despesa fixada pela Lei Orçamentária Anual.

Art. 5° Não caberá ao NIS a instauração de qualquer tipo de procedimento cartorário ou investigatório.

Art. 6° O NIS atuará de forma integrada com a Casa Militar, em prol da segurança institucional do Poder Legislativo.

Deputado MOACIR SOPELSA - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário