ATO DA MESA Nº 004, de 13 de JANEIRO de 2023
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno c/c o art. 1° da Resolução n° 008, de 19 de dezembro de 2013 e o art. 2° do Ato da Mesa n° 238, de 4 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Sobre o valor de que trata o art. 2° do Ato da Mesa n° 238, de 4 de abril de 2014, será aplicado o percentual de 10,72% (dez inteiros e setenta e dois centésimos por cento), a título de recomposição inflacionária, correspondente à variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado no período de junho de 2021 a maio de 2022.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.