ATO DA MESA Nº 009, de 20 de JANEIRO de 2023
Altera o Ato da Mesa n° 500, de 2015, que “Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens e a respectiva prestação de contas no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no inciso XVI e no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I e II do Ato da Mesa n° 500, de 15 de julho de 2015, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Ato da Mesa.
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Anexo I do Ato da Mesa nº 500, de 15 de julho de 2015)
“ANEXO I
1º GRUPO Deputados |
R$ 945,00 |
R$ 1.195,00 |
€ 550,00 |
2º GRUPO Servidores e Policiais Militares |
R$ 585,00 |
R$ 725,00 |
€ 550,00 |
“(NR)
ANEXO II
(Anexo II do Ato da Mesa nº 500, de 15 de julho de 2015)
“ANEXO II
QUANTIDADE DE DIÁRIAS MENSAIS DE GABINETES DE LIDERANÇAS E DE MEMBROS DA MESA
“(NR)