ATO DA MESA Nº 384, de 16 de março de 2023

DA: 8.292, de 16/03/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Ato da Mesa nº 230, de 2021, que “Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e adota outras providências”, para o fim de criar, no SEI, novos perfis de acesso aos processos e documentos.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no inciso XVI e parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que, devido a especificidades inerentes a determinadas atribuições administrativas no âmbito da Alesc, se faz necessária a criação de novos perfis de acesso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI),

 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 36 do Ato da Mesa nº 230, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido de incisos VII, VIII, IX e X, com a seguinte redação:

“Art. 36. .........................................................................................

.......................................................................................................

V – inspeção: perfil com permissão para rastrear as ações praticadas no SEI;

VI – acervo de sigilosos da unidade: perfil com permissão para consultar os processos sigilosos da unidade competente e para ativar credenciais;

VII – consulta de gestor: perfil para consultar todos os processos e documentos em tramitação no SEI, inclusive os categorizados como restritos, ressalvados os sigilosos;

VIII – terceirizado/estagiário: perfil com permissão para iniciar processos e para protocolar, autuar e produzir documentos;

IX – ouvidoria: perfil com recursos específicos para o desempenho de atividades relacionadas aos serviços de ouvidoria.

.............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 39 do Ato da Mesa nº 230, de 2021, passa a vigorar acrescido de inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 39. .........................................................................................

......................................................................................................

III – acompanhar a adequada utilização do SEI, preservando a integridade e qualidade de informações nele contidas;

IV – orientar e prestar o suporte necessário quanto à capacitação dos usuários do SEI; e

V – conceder acesso ao perfil ‘consulta de gestor’, previsto no inciso VII do art. 36 deste Ato, mediante anuência do Presidente da Alesc.” (NR)

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário