ATO DA MESA Nº 668, de 12 de MAIO de 2023
Altera o Ato da Mesa nº 436, de 2016, que “dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos ao cancelamento de vantagem pecuniária, restituição à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - Alesc de quantias recebidas indevidamente, e concessão retroativa de créditos a servidores públicos e adota outras providências”
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Alesc,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 16 do Ato da Mesa nº 436, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .................................................................................................
Parágrafo único. ...................................................................................
I – até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), após instrução e análise da Diretoria de Recursos Humanos, emissão de parecer da Procuradoria Jurídica e posterior decisão da Diretoria-Geral;
II – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), após instrução e análise da Diretoria de Recursos Humanos, emissão de parecer da Procuradoria Jurídica, manifestação da Diretoria-Geral e expressa autorização do Presidente.” (NR)
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.